Trabalho
Assédio sexual no trabalho: como provar, o que é crime e por que a gravação conta
No Brasil, assédio sexual (art. 216-A) e importunação sexual (art. 215-A) são crimes diferentes. No trabalho, o assédio pode levar à rescisão indireta (CLT, art. 483) e a indenização. A gravação feita por quem participa da conversa é prova lícita. Em Portugal, o Código do Trabalho proíbe o assédio sexual, mas gravar sem consentimento é crime.

A mão que fica tempo demais no ombro. O comentário sobre a roupa na frente de todos. A mensagem às onze da noite com “brincadeira”. Quando você reage, ouve que está exagerando.
E fica a pergunta: sem testemunha, como provar?
No Brasil, a palavra de quem sofre assédio não precisa ficar sozinha: gravar a conversa da qual você participa é prova lícita.
Brasil e Portugal, lado a lado
| Ponto | Brasil | Portugal |
|---|---|---|
| Crime com hierarquia | Assédio sexual — detenção de 1 a 2 anos (CP, art. 216-A) | Não verificado aqui como crime autônomo |
| Ato sem consentimento | Importunação sexual — reclusão de 1 a 5 anos (CP, art. 215-A) | Importunação sexual (CP, art. 170.º) |
| Na relação de trabalho | Rescisão indireta (CLT, art. 483) e dano moral | Proibido (CT, art. 29.º); contraordenação muito grave; indemnização |
| Prevenção na empresa | CIPA: regras, canal de denúncia, capacitação (Lei 14.457/2022) | Não detalhado aqui |
| Gravar a própria conversa | Prova lícita (STF, Tema 237) | Crime sem consentimento (CP, art. 199.º) |
Dois crimes diferentes
Assédio sexual — art. 216-A do Código Penal. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 a 2 anos.
Importunação sexual — art. 215-A, incluído pela Lei 13.718/2018. Praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Não exige hierarquia — vale para colega, cliente, qualquer pessoa. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Na Justiça do Trabalho, o conceito de assédio é mais amplo que o do crime: comentários, insinuações e investidas repetidas podem gerar rescisão indireta e indenização mesmo sem condenação penal.
No contrato de trabalho: rescisão indireta e dano moral
O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido por culpa do empregador quando ele ou seus prepostos praticam, entre outras hipóteses, ato lesivo da honra e boa fama. Reconhecida a rescisão indireta, são devidas as verbas de uma dispensa sem justa causa. O assédio também pode gerar indenização por dano moral.
A empresa responde pelo ambiente de trabalho. Pela Lei 14.457/2022, as empresas com CIPA — agora Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — devem incluir regras de conduta sobre assédio sexual nas normas internas, manter canal de denúncia com anonimato e promover capacitação.
Como provar
- A gravação das conversas das quais você participa.
- Mensagens, e-mails e áudios — salve antes que sejam apagados.
- Testemunhas, inclusive quem ouviu seu relato logo depois.
- O registro da denúncia no canal da empresa, na CIPA ou no RH, com data.
- Atestados e relatórios médicos e acompanhamento psicológico.
- Um diário datado de cada episódio: data, hora, lugar, palavras exatas, quem estava por perto.
A gravação é prova lícita
O STF fixou no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937) que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. A Justiça do Trabalho aplica esse entendimento, inclusive quando o empregado grava o empregador. A gravação raramente decide sozinha — ela pesa junto com testemunhas e documentos. Mais em Gravar conversa sem a outra pessoa saber é crime?
Onde o TalkSafe ajuda
O assédio não avisa. Até você tirar o celular, desbloquear e apertar gravar, a frase já passou — e o gesto pode piorar a situação.
O TalkSafe é um app de gravação para Android que começa a gravar quando ouve uma palavra escolhida antes, funciona com a tela bloqueada e guarda no arquivo os 30 segundos anteriores. As palavras são reconhecidas seja quem for que as diga.

Uma escolha natural é a palavra que você diria na hora: “para”. Quando você diz “Para com isso”, a gravação começa — e os 30 segundos antes, com o que levou você a dizer isso, ficam no arquivo. A sua recusa também fica registrada, e ela mostra que a conduta era indesejada.
Cortar um trecho salva um arquivo novo e deixa o original intacto — é o original que mostra que nada foi editado. Mais em Como cortar uma gravação de voz no Android sem perder o original.
O app grava o que o microfone ouve no ambiente — a conversa da qual você participa. Gravar conversas das quais você não participa é outra coisa e é crime (Lei 9.296, art. 10).
Portugal
O artigo 29.º do Código do Trabalho proíbe o assédio e define o assédio sexual como comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa ou afetar a sua dignidade. É contraordenação muito grave e dá à vítima direito a indemnização. No Código Penal, o artigo 170.º pune a importunação sexual.
Gravar é diferente: o artigo 199.º do Código Penal pune quem grava palavras não destinadas ao público sem consentimento, mesmo que lhe sejam dirigidas. Em Portugal, o que se grava sem risco é o seu próprio relato: logo depois do episódio, com a sua voz, o que aconteceu, o que foi dito e quem estava por perto. Com uma palavra como “nota”, o TalkSafe inicia esse registro sem tirar o celular do bolso.
Em resumo
- Assédio sexual (art. 216-A) exige hierarquia; importunação sexual (art. 215-A) não.
- No trabalho: rescisão indireta (CLT, art. 483) e dano moral.
- No Brasil, a gravação da conversa da qual você participa é prova lícita (Tema 237).
- Em Portugal, o assédio sexual é proibido (CT, art. 29.º), mas a gravação sem consentimento é crime — registre o seu próprio relato.
Se não é sexual, mas humilhação repetida: Como provar assédio moral no trabalho.
O que fazer com a gravação depois: O que fazer com uma gravação, e o que não fazer.
Como juntar provas do crime de perseguição (stalking) está em Crime de perseguição (stalking): como juntar provas e por que a gravação da sua conversa conta.
Informação geral, não aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, consulte um advogado trabalhista ou criminal no Brasil ou em Portugal.
Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual?
O assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função; a pena é de detenção de 1 a 2 anos. A importunação sexual (art. 215-A, incluído pela Lei 13.718/2018) é praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, e não exige hierarquia; a pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Posso gravar o assediador para provar?
Sim, se você participa da conversa. O STF fixou no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937) que é lícita a gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, e a Justiça do Trabalho aplica esse entendimento. A gravação pesa junto com outras provas, como mensagens, testemunhas e o registro da denúncia.
Quem sofre assédio sexual pode sair da empresa com os direitos de quem é demitido?
Pode pedir a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador ou seus prepostos praticam contra ele ato lesivo da honra e boa fama, entre outras hipóteses. Reconhecida a rescisão indireta, são devidas as verbas de uma dispensa sem justa causa, e o assédio pode gerar também indenização por dano moral.
A empresa é obrigada a ter canal de denúncia de assédio?
As empresas com CIPA, que pela Lei 14.457/2022 passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, devem incluir regras de conduta sobre assédio sexual nas normas internas, manter procedimentos para receber e acompanhar denúncias com garantia de anonimato e promover ações de capacitação.
E em Portugal?
O artigo 29.º do Código do Trabalho proíbe o assédio, incluindo o assédio sexual, definido como comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa ou afetar a sua dignidade. É contraordenação muito grave e dá à vítima direito a indemnização. Gravar sem consentimento, porém, é crime pelo artigo 199.º do Código Penal.