Lei
Gravar conversa sem a outra pessoa saber é crime? No Brasil e em Portugal, a resposta é oposta
No Brasil, gravar uma conversa da qual você participa é lícito e vale como prova, com uma exceção na Justiça Eleitoral. Em Portugal, a mesma gravação é crime, mesmo que as palavras tenham sido ditas a você. O que dizem o STF, o TST, a Lei 9.296 e o artigo 199.º do Código Penal português.

Uma reunião que começou cordial e terminou com uma promessa que ninguém vai querer lembrar. Uma ligação do síndico, do ex, do chefe. Em algum momento você pensa: eu deveria ter gravado isso.
A primeira dúvida é sempre a mesma. Posso?
No Brasil, gravar a conversa da qual você participa é lícito e vale como prova. Do outro lado do Atlântico, a mesma gravação é crime.
Brasil e Portugal, lado a lado
| Situação | Brasil | Portugal |
|---|---|---|
| Gravar conversa da qual você participa, sem o outro saber | Lícito (STF, Tema 237); não é crime (Lei 9.296, art. 10-A, § 1º) | Crime sem consentimento, mesmo que as palavras sejam dirigidas a você (CP, art. 199.º, n.º 1, a) |
| Gravar conversa de outras pessoas | Crime: interceptação ou escuta sem autorização judicial, 2 a 4 anos e multa (Lei 9.296, art. 10) | Crime (CP, art. 199.º) |
| Usar a própria gravação como prova | Lícito, inclusive na Justiça do Trabalho (TST); exceção no processo eleitoral (STF, Tema 979) | Em regra, a gravação ilícita não serve como prova |
| Divulgar a gravação | Pode gerar dever de indenizar se houver dano (STJ, 2021) | Crime usar sem consentimento, mesmo gravações licitamente produzidas (CP, art. 199.º, n.º 1, b) |
Os demais países de língua portuguesa não estão cobertos aqui.
Brasil: a regra é o Tema 237
Em 2009, no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937), o STF fixou a tese que até hoje orienta os tribunais: é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
A distinção que sustenta isso é antiga e simples. Gravar é registrar uma conversa da qual você faz parte. Interceptar é captar a conversa de outras pessoas. A primeira é sua; a segunda não.
O Pacote Anticrime não mudou isso
A Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, criou um crime novo na Lei 9.296/1996: o art. 10-A pune com reclusão de dois a quatro anos e multa a captação ambiental sem autorização judicial quando ela é exigida.
Mas o § 1º do mesmo artigo diz, com todas as letras: não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. Em agosto de 2020, a Sexta Turma do STJ (HC 512.290-RJ) confirmou que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, continua lícita depois do pacote.
Há ainda o § 4º do art. 8º-A, que entrou em vigor em 2021, quando o Congresso derrubou o veto presidencial: a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público, poderá ser utilizada em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação. O alcance da expressão “em matéria de defesa” é discutido na doutrina. O que não se discute é a outra metade da frase: integridade da gravação. Isso volta mais abaixo.
Na Justiça do Trabalho
O TST segue o Tema 237. Em decisões de várias Turmas, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é tratada como meio lícito de prova no processo do trabalho — inclusive quando é o empregado que grava o empregador, e inclusive para pedir rescisão indireta.
Duas ressalvas aparecem nas decisões. Os tribunais costumam excluir casos em que existe dever legal de sigilo ou de reserva sobre a conversa. E a gravação raramente decide o caso sozinha: ela pesa junto com depoimentos e documentos.
A exceção: processo eleitoral
Em abril de 2024, no Tema 979 (RE 1.040.515), o STF decidiu por sete votos a quatro que, no processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que feita por um dos participantes. A gravação de fato ocorrido em local público sem controle de acesso continua lícita.
É uma exceção restrita à Justiça Eleitoral. O próprio TSE leu a tese dessa forma, sem afetar o Tema 237 nas demais áreas.
Gravar não é divulgar
Ser lícito gravar não autoriza espalhar.
A Constituição protege a intimidade e a vida privada (art. 5º, X). Em 2021, a Terceira Turma do STJ decidiu que divulgar conversas de WhatsApp sem autorização dos participantes gera dever de indenizar quando há dano, salvo para resguardar direito próprio.
A regra prática: a gravação se entrega, não se compartilha. Mandar para um juiz, para a polícia, para o Ministério Público ou para o seu advogado é usar. Mandar para o grupo da família ou postar numa rede social é divulgar. Mais sobre isso em O que fazer com uma gravação, e o que não fazer.
Gravar a conversa dos outros é crime
O que está fora do Tema 237 está dentro do art. 10 da Lei 9.296/1996: realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou promover escuta ambiental, sem autorização judicial, dá reclusão de dois a quatro anos e multa.
Isso inclui deixar o celular gravando numa sala da qual você saiu, instalar um app no celular do cônjuge ou esquecer um gravador no carro de alguém. Nenhuma dessas é uma conversa da qual você participa.
Portugal: o oposto
Em Portugal, o artigo 199.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal pune com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias quem, sem consentimento, grava palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas. Ou seja: participar da conversa não basta.
A alínea b) vai além e pune quem utiliza ou permite que se utilizem essas gravações, mesmo que licitamente produzidas. Uma gravação feita com consentimento também não pode ser usada sem consentimento.
Os tribunais portugueses tratam o crime como de mera atividade. Em 2024, a Relação de Lisboa entendeu que a captação não autorizada de palavras corresponde, em regra, objetivamente ao crime e que a finalidade de recolher prova não o afasta, salvo situação de direito de necessidade. E, em regra, uma gravação feita assim não serve como meio de prova.
Para quem mora em Portugal, a saída prática é pedir consentimento — e ter esse consentimento gravado.
Onde o app entra
TalkSafe é um app de gravação para Android que começa a gravar quando ouve uma palavra escolhida antes, funciona com a tela bloqueada e salva no arquivo os 30 segundos anteriores ao início. Ele grava o que o microfone ouve no ambiente — ou seja, a conversa da qual você participa.

Três coisas desse funcionamento conversam diretamente com a lei.
O consentimento pode ficar gravado. Defina como palavra-chave uma palavra da sua própria pergunta, como “gravar”. Quando você pergunta “posso gravar essa conversa?”, a gravação começa nesse instante e a resposta da outra pessoa fica no arquivo. Em Portugal, é exatamente o que separa uma gravação lícita de um crime.
O começo não se perde. A frase que faz você querer gravar costuma ser a que já passou. Os 30 segundos anteriores cobrem esse intervalo. Mais em Por que apertar gravar é sempre tarde demais.
O original fica intacto. Cortar um trecho no TalkSafe salva o trecho como arquivo novo e deixa o original como estava; a remoção de ruído com IA também cria um arquivo novo. Quando a lei fala em “integridade da gravação”, é do original que ela está falando. Mais em Como cortar uma gravação de voz no Android sem perder o original.
O app não tem modo oculto e não serve para gravar conversas das quais você não participa.
Resumindo
- Brasil: gravar a conversa da qual você participa é lícito (Tema 237) e não é crime (art. 10-A, § 1º). Vale como prova, inclusive na Justiça do Trabalho, com exceção do processo eleitoral (Tema 979).
- Brasil: gravar a conversa dos outros é crime (art. 10). Divulgar a própria gravação pode gerar indenização.
- Portugal: gravar sem consentimento é crime mesmo para quem participa, e usar sem consentimento também, mesmo uma gravação lícita (art. 199.º).
- Nos dois países: guarde o original intacto e, se puder, grave o consentimento.
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Informação geral, não aconselhamento jurídico. As decisões citadas foram verificadas na data de publicação; a jurisprudência muda. Para um caso concreto, consulte um advogado no Brasil ou em Portugal.
Gravar uma conversa sem a outra pessoa saber é crime no Brasil?
Não, se você participa da conversa. O STF fixou em 2009, no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937), que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o art. 10-A da Lei 9.296/1996 pune a captação ambiental sem autorização judicial, mas o § 1º diz expressamente que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
E gravar a conversa de outras pessoas?
É outra coisa. O art. 10 da Lei 9.296/1996 pune com reclusão de dois a quatro anos e multa quem realiza interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática ou promove escuta ambiental sem autorização judicial, e o art. 10-A pune a captação ambiental sem autorização judicial quando ela é exigida. Gravar uma conversa da qual você não participa não é coberto pelo Tema 237.
Gravação feita pelo empregado vale como prova na Justiça do Trabalho?
Sim. O TST segue o Tema 237 do STF e considera lícita, como meio de prova no processo do trabalho, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, inclusive quando o empregado grava o empregador. Os tribunais costumam ressalvar casos em que há dever legal de sigilo ou de reserva sobre a conversa.
Existe alguma exceção no Brasil?
Sim, no processo eleitoral. Em abril de 2024, no Tema 979 (RE 1.040.515), o STF decidiu que é ilícita no processo eleitoral a prova obtida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que feita por um dos participantes. A gravação de fato ocorrido em local público sem controle de acesso não é ilícita.
Posso divulgar a gravação?
Gravar e divulgar são atos diferentes. A Constituição protege a intimidade e a vida privada (art. 5º, X), e em 2021 a Terceira Turma do STJ decidiu que divulgar conversas de WhatsApp sem autorização dos participantes gera dever de indenizar quando há dano, salvo para resguardar direito próprio. Entregar a gravação a um juiz, à polícia ou ao Ministério Público não é divulgar.
Em Portugal posso gravar uma conversa da qual participo?
Não sem consentimento. O artigo 199.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal pune com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias quem, sem consentimento, grava palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas. A alínea b) pune também quem utiliza ou permite que se utilizem essas gravações, mesmo que licitamente produzidas.
Qual é o jeito mais simples de gravar com consentimento?
No TalkSafe, um app de gravação para Android, defina como palavra-chave uma palavra da sua própria pergunta, como gravar. Quando você perguntar se pode gravar a conversa, a gravação começa nesse instante e a resposta da outra pessoa fica no arquivo, sem precisar ligar um gravador à vista antes.