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Gravar conversa sem a outra pessoa saber é crime? No Brasil e em Portugal, a resposta é oposta

No Brasil, gravar uma conversa da qual você participa é lícito e vale como prova, com uma exceção na Justiça Eleitoral. Em Portugal, a mesma gravação é crime, mesmo que as palavras tenham sido ditas a você. O que dizem o STF, o TST, a Lei 9.296 e o artigo 199.º do Código Penal português.

Comparação entre Brasil e Portugal: no Brasil, gravar a própria conversa é lícito (STF, Tema 237) e não é crime (Lei 9.296, art. 10-A, § 1º); em Portugal, é crime sem consentimento (Código Penal, art. 199.º).

Uma reunião que começou cordial e terminou com uma promessa que ninguém vai querer lembrar. Uma ligação do síndico, do ex, do chefe. Em algum momento você pensa: eu deveria ter gravado isso.

A primeira dúvida é sempre a mesma. Posso?

No Brasil, gravar a conversa da qual você participa é lícito e vale como prova. Do outro lado do Atlântico, a mesma gravação é crime.

Brasil e Portugal, lado a lado

Situação Brasil Portugal
Gravar conversa da qual você participa, sem o outro saber Lícito (STF, Tema 237); não é crime (Lei 9.296, art. 10-A, § 1º) Crime sem consentimento, mesmo que as palavras sejam dirigidas a você (CP, art. 199.º, n.º 1, a)
Gravar conversa de outras pessoas Crime: interceptação ou escuta sem autorização judicial, 2 a 4 anos e multa (Lei 9.296, art. 10) Crime (CP, art. 199.º)
Usar a própria gravação como prova Lícito, inclusive na Justiça do Trabalho (TST); exceção no processo eleitoral (STF, Tema 979) Em regra, a gravação ilícita não serve como prova
Divulgar a gravação Pode gerar dever de indenizar se houver dano (STJ, 2021) Crime usar sem consentimento, mesmo gravações licitamente produzidas (CP, art. 199.º, n.º 1, b)

Os demais países de língua portuguesa não estão cobertos aqui.

Brasil: a regra é o Tema 237

Em 2009, no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937), o STF fixou a tese que até hoje orienta os tribunais: é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

A distinção que sustenta isso é antiga e simples. Gravar é registrar uma conversa da qual você faz parte. Interceptar é captar a conversa de outras pessoas. A primeira é sua; a segunda não.

O Pacote Anticrime não mudou isso

A Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, criou um crime novo na Lei 9.296/1996: o art. 10-A pune com reclusão de dois a quatro anos e multa a captação ambiental sem autorização judicial quando ela é exigida.

Mas o § 1º do mesmo artigo diz, com todas as letras: não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. Em agosto de 2020, a Sexta Turma do STJ (HC 512.290-RJ) confirmou que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, continua lícita depois do pacote.

Há ainda o § 4º do art. 8º-A, que entrou em vigor em 2021, quando o Congresso derrubou o veto presidencial: a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público, poderá ser utilizada em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação. O alcance da expressão “em matéria de defesa” é discutido na doutrina. O que não se discute é a outra metade da frase: integridade da gravação. Isso volta mais abaixo.

Na Justiça do Trabalho

O TST segue o Tema 237. Em decisões de várias Turmas, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é tratada como meio lícito de prova no processo do trabalho — inclusive quando é o empregado que grava o empregador, e inclusive para pedir rescisão indireta.

Duas ressalvas aparecem nas decisões. Os tribunais costumam excluir casos em que existe dever legal de sigilo ou de reserva sobre a conversa. E a gravação raramente decide o caso sozinha: ela pesa junto com depoimentos e documentos.

A exceção: processo eleitoral

Em abril de 2024, no Tema 979 (RE 1.040.515), o STF decidiu por sete votos a quatro que, no processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que feita por um dos participantes. A gravação de fato ocorrido em local público sem controle de acesso continua lícita.

É uma exceção restrita à Justiça Eleitoral. O próprio TSE leu a tese dessa forma, sem afetar o Tema 237 nas demais áreas.

Gravar não é divulgar

Ser lícito gravar não autoriza espalhar.

A Constituição protege a intimidade e a vida privada (art. 5º, X). Em 2021, a Terceira Turma do STJ decidiu que divulgar conversas de WhatsApp sem autorização dos participantes gera dever de indenizar quando há dano, salvo para resguardar direito próprio.

A regra prática: a gravação se entrega, não se compartilha. Mandar para um juiz, para a polícia, para o Ministério Público ou para o seu advogado é usar. Mandar para o grupo da família ou postar numa rede social é divulgar. Mais sobre isso em O que fazer com uma gravação, e o que não fazer.

Gravar a conversa dos outros é crime

O que está fora do Tema 237 está dentro do art. 10 da Lei 9.296/1996: realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou promover escuta ambiental, sem autorização judicial, dá reclusão de dois a quatro anos e multa.

Isso inclui deixar o celular gravando numa sala da qual você saiu, instalar um app no celular do cônjuge ou esquecer um gravador no carro de alguém. Nenhuma dessas é uma conversa da qual você participa.

Portugal: o oposto

Em Portugal, o artigo 199.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal pune com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias quem, sem consentimento, grava palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas. Ou seja: participar da conversa não basta.

A alínea b) vai além e pune quem utiliza ou permite que se utilizem essas gravações, mesmo que licitamente produzidas. Uma gravação feita com consentimento também não pode ser usada sem consentimento.

Os tribunais portugueses tratam o crime como de mera atividade. Em 2024, a Relação de Lisboa entendeu que a captação não autorizada de palavras corresponde, em regra, objetivamente ao crime e que a finalidade de recolher prova não o afasta, salvo situação de direito de necessidade. E, em regra, uma gravação feita assim não serve como meio de prova.

Para quem mora em Portugal, a saída prática é pedir consentimento — e ter esse consentimento gravado.

Onde o app entra

TalkSafe é um app de gravação para Android que começa a gravar quando ouve uma palavra escolhida antes, funciona com a tela bloqueada e salva no arquivo os 30 segundos anteriores ao início. Ele grava o que o microfone ouve no ambiente — ou seja, a conversa da qual você participa.

Tela inicial do TalkSafe com botões para iniciar a detecção em tempo real e uma gravação manual.
Tela inicial do TalkSafe. Com a detecção em tempo real ligada, a gravação começa quando uma palavra escolhida é detectada; também dá para gravar na hora pelo botão.

Três coisas desse funcionamento conversam diretamente com a lei.

O consentimento pode ficar gravado. Defina como palavra-chave uma palavra da sua própria pergunta, como “gravar”. Quando você pergunta “posso gravar essa conversa?”, a gravação começa nesse instante e a resposta da outra pessoa fica no arquivo. Em Portugal, é exatamente o que separa uma gravação lícita de um crime.

O começo não se perde. A frase que faz você querer gravar costuma ser a que já passou. Os 30 segundos anteriores cobrem esse intervalo. Mais em Por que apertar gravar é sempre tarde demais.

O original fica intacto. Cortar um trecho no TalkSafe salva o trecho como arquivo novo e deixa o original como estava; a remoção de ruído com IA também cria um arquivo novo. Quando a lei fala em “integridade da gravação”, é do original que ela está falando. Mais em Como cortar uma gravação de voz no Android sem perder o original.

O app não tem modo oculto e não serve para gravar conversas das quais você não participa.

Resumindo

  • Brasil: gravar a conversa da qual você participa é lícito (Tema 237) e não é crime (art. 10-A, § 1º). Vale como prova, inclusive na Justiça do Trabalho, com exceção do processo eleitoral (Tema 979).
  • Brasil: gravar a conversa dos outros é crime (art. 10). Divulgar a própria gravação pode gerar indenização.
  • Portugal: gravar sem consentimento é crime mesmo para quem participa, e usar sem consentimento também, mesmo uma gravação lícita (art. 199.º).
  • Nos dois países: guarde o original intacto e, se puder, grave o consentimento.

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Informação geral, não aconselhamento jurídico. As decisões citadas foram verificadas na data de publicação; a jurisprudência muda. Para um caso concreto, consulte um advogado no Brasil ou em Portugal.

Gravar uma conversa sem a outra pessoa saber é crime no Brasil?

Não, se você participa da conversa. O STF fixou em 2009, no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937), que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o art. 10-A da Lei 9.296/1996 pune a captação ambiental sem autorização judicial, mas o § 1º diz expressamente que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

E gravar a conversa de outras pessoas?

É outra coisa. O art. 10 da Lei 9.296/1996 pune com reclusão de dois a quatro anos e multa quem realiza interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática ou promove escuta ambiental sem autorização judicial, e o art. 10-A pune a captação ambiental sem autorização judicial quando ela é exigida. Gravar uma conversa da qual você não participa não é coberto pelo Tema 237.

Gravação feita pelo empregado vale como prova na Justiça do Trabalho?

Sim. O TST segue o Tema 237 do STF e considera lícita, como meio de prova no processo do trabalho, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, inclusive quando o empregado grava o empregador. Os tribunais costumam ressalvar casos em que há dever legal de sigilo ou de reserva sobre a conversa.

Existe alguma exceção no Brasil?

Sim, no processo eleitoral. Em abril de 2024, no Tema 979 (RE 1.040.515), o STF decidiu que é ilícita no processo eleitoral a prova obtida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que feita por um dos participantes. A gravação de fato ocorrido em local público sem controle de acesso não é ilícita.

Posso divulgar a gravação?

Gravar e divulgar são atos diferentes. A Constituição protege a intimidade e a vida privada (art. 5º, X), e em 2021 a Terceira Turma do STJ decidiu que divulgar conversas de WhatsApp sem autorização dos participantes gera dever de indenizar quando há dano, salvo para resguardar direito próprio. Entregar a gravação a um juiz, à polícia ou ao Ministério Público não é divulgar.

Em Portugal posso gravar uma conversa da qual participo?

Não sem consentimento. O artigo 199.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal pune com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias quem, sem consentimento, grava palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas. A alínea b) pune também quem utiliza ou permite que se utilizem essas gravações, mesmo que licitamente produzidas.

Qual é o jeito mais simples de gravar com consentimento?

No TalkSafe, um app de gravação para Android, defina como palavra-chave uma palavra da sua própria pergunta, como gravar. Quando você perguntar se pode gravar a conversa, a gravação começa nesse instante e a resposta da outra pessoa fica no arquivo, sem precisar ligar um gravador à vista antes.