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Acidente

Acidente de trânsito: o que fazer, o que não dizer e por que a frase dita no local não entra no boletim

No Brasil, quem se afasta do local do acidente para fugir à responsabilidade comete crime (art. 305 do CTB, julgado constitucional pelo STF no Tema 907), e com vítima é obrigatório prestar ou providenciar socorro (art. 176). A frase dita nos primeiros segundos não entra em formulário nenhum, e a gravação da conversa da qual você participa é prova lícita. Em Portugal, a declaração amigável e o prazo de 8 dias.

Acidente de trânsito no Brasil e em Portugal: no Brasil, prestar socorro (art. 176 CTB) e não fugir do local (art. 305, constitucional pelo STF); gravar a própria conversa é prova lícita; em Portugal, declaração amigável à seguradora em até 8 dias, e gravar sem consentimento é crime (art. 199.º CP).

A batida, depois o silêncio. Os dois descem do carro.

E quase sempre, nos primeiros segundos, alguém diz a frase que mais vai importar. “Não te vi.” “Eu tava com pressa.” “Desculpa, foi mal, a culpa é minha.”

Depois trocam-se os dados, alguém tira umas fotos, cada um segue. E aquela frase não está em lugar nenhum.

Todo registro de acidente tem espaço para o que aconteceu. Nenhum tem espaço para o que foi dito.

Brasil e Portugal, lado a lado

Pergunta Brasil Portugal
Com vítima Prestar ou providenciar socorro (art. 176 CTB) Não analisado em detalhe aqui
Sair do local para fugir à responsabilidade Crime (art. 305 CTB), constitucional segundo o STF Não analisado em detalhe aqui
Documento Boletim de ocorrência Declaração Amigável de Acidente Automóvel, à seguradora em até 8 dias
Gravar a própria conversa sem avisar Prova lícita (Tema 237) Crime sem consentimento (art. 199.º CP)

Os demais países de língua portuguesa não foram analisados neste artigo.

Brasil: o que fazer no local

  • Pare e sinalize o local.
  • Se houver vítima, preste ou providencie socorro e chame o SAMU (192) e a polícia. Deixar de fazer isso é infração gravíssima pelo art. 176 do CTB, que também pune quem deixa de se identificar ao policial para o boletim.
  • Não saia para fugir. O art. 305 do CTB pune com detenção de seis meses a um ano, ou multa, quem se afasta do local para fugir à responsabilidade penal ou civil. O STF julgou o artigo constitucional em 14 de novembro de 2018, no Tema 907 (RE 971.959): a fuga prejudica a identificação de quem estava envolvido.
  • Registre o boletim de ocorrência. Em acidentes sem vítima, vários estados permitem o registro pela internet; confira no site da polícia civil do seu estado.

Repare no que a lei pede: socorro, identificação, registro. Nada sobre o que cada motorista disse.

“Foi mal, a culpa é minha”: o que essa frase vale

Uma frase dita no calor do momento não decide sozinha quem é o culpado. A responsabilidade se apura pelas circunstâncias, pelas regras de trânsito e pelas provas.

Mas também não desaparece. A outra parte pode usá-la depois. Por isso a regra prática: não afirme como fato aquilo de que você não tem certeza. “Você se machucou?” e “a culpa foi toda minha” não são a mesma frase.

E o contrário também vale, e é o assunto deste artigo: se o outro motorista diz que não te viu, isso vale a pena guardar. A memória se reorganiza nos dias seguintes, muitas vezes sem nenhuma má-fé, numa versão mais favorável.

No Brasil, a conversa pode ser guardada

Aqui o Brasil é favorável a quem estava na conversa. O STF fixou no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937) que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Mais em Gravar conversa sem a outra pessoa saber é crime?. Se a polícia chegar ao local, veja Posso gravar a polícia?.

O problema é o momento. Você acabou de bater, o coração dispara, precisa tirar o carro da pista, e o outro motorista já está vindo. Ninguém, nesse estado, tira o celular, abre um app e aperta um botão. E a frase que importa chega nos primeiros dez segundos – a estrutura de Por que apertar gravar é sempre tarde demais, na sua forma mais extrema.

O TalkSafe é um app de gravação para Android que começa a gravar quando ouve uma palavra escolhida antes, com a tela bloqueada, sem desbloquear o celular nem abrir o app. As palavras são reconhecidas seja quem for que as diga, então dá para escolher o que o outro motorista costuma dizer numa batida: “seguro”, “não vi”. Cadastrar duas palavras que costumam aparecer na mesma frase – “não te vi, meu seguro cobre” – deixa a detecção mais precisa. Os 30 segundos anteriores ficam no arquivo, então a frase dita antes de você perceber não se perde.

Tela do TalkSafe com a detecção de palavras-chave ativa e o botão Parar.
Detecção de palavras-chave ativa. Continua ouvindo em segundo plano com a tela apagada ou o app fechado.

Além disso, o que segura uma versão:

  • Fotos antes de mexer nos carros: posições, danos, placas, sinalização.
  • Testemunhas, nome e telefone, antes que vão embora.

O app grava o que o microfone ouve no ambiente – a conversa da qual você participa. Gravar conversas das quais você não participa é outra coisa e é crime (Lei 9.296, art. 10).

Portugal: declaração amigável e 8 dias

  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel: se os condutores chegarem a acordo sobre como ocorreu o acidente, preenchem e assinam a mesma declaração. Sem acordo, cada um preenche e assina a sua e entrega-a à seguradora do outro veículo. Se as autoridades forem chamadas ao local, a declaração não é necessária.
  • Prazo: o acidente deve ser comunicado à seguradora no mais curto prazo possível, nunca mais de oito dias depois, segundo o Decreto-Lei 291/2007. Confirme também o prazo da apólice.
  • Não é confissão: a declaração regista o que aconteceu; quem é culpado a seguradora avalia depois.
  • Gravar: o artigo 199.º do Código Penal pune quem, sem consentimento, grava palavras não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas. Em Portugal, o mais seguro é registrar logo depois, com a sua própria voz, o que foi dito e por quem – ou pedir consentimento: com “gravar” como palavra-chave, a gravação começa quando você pergunta “posso gravar, para ficarmos com a mesma versão?”.

Resumindo

  • Pare, sinalize, socorra e não saia para fugir: art. 305 do CTB é crime, e o STF confirmou.
  • Boletim de ocorrência; em muitos estados, online quando não há vítima.
  • Não afirme como fato o que você não sabe. Fotos e testemunhas antes de mexer nos carros.
  • No Brasil, gravar a conversa da qual você participa é prova lícita.
  • Em Portugal, declaração amigável em até 8 dias; gravar só com consentimento.

O que fazer com a gravação depois: O que fazer com uma gravação, e o que não fazer.

Fontes

Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, procure a sua seguradora ou um advogado.

O que fazer logo depois de um acidente de trânsito no Brasil?

Pare, sinalize o local e, se houver vítima, preste ou providencie socorro e chame o SAMU (192) e a polícia. Deixar de prestar ou providenciar socorro em acidente com vítima é infração gravíssima pelo art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro. Depois, registre o boletim de ocorrência; em acidentes sem vítima, vários estados permitem o registro pela internet.

Fugir do local do acidente é crime?

Sim. O art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro pune com detenção de seis meses a um ano, ou multa, quem se afasta do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. O STF julgou o artigo constitucional em 14 de novembro de 2018, no Tema 907 de repercussão geral (RE 971.959), por entender que ele não viola a garantia de não autoincriminação.

Dizer 'foi culpa minha' no local do acidente me obriga a pagar?

Uma frase dita no calor do momento não decide sozinha quem é o culpado; a responsabilidade se apura pelas circunstâncias, pelas regras de trânsito e pelas provas. Ainda assim, é prudente não afirmar como fato aquilo de que você não tem certeza, porque a outra parte pode usar a frase depois.

Posso gravar a conversa com o outro motorista?

No Brasil, sim. O STF fixou no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937) que é lícita a prova consistente em gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Gravar conversas das quais você não participa é crime (Lei 9.296, art. 10).

Em Portugal, como funciona a declaração amigável?

Se os condutores chegarem a acordo sobre como ocorreu o acidente, preenchem e assinam a mesma Declaração Amigável; se não houver acordo, cada um preenche e assina a sua e a entrega à seguradora do outro veículo. O acidente deve ser comunicado à seguradora no prazo máximo de oito dias, segundo o Decreto-Lei 291/2007. A declaração regista o que aconteceu e não é uma confissão de culpa.

Posso gravar o outro condutor em Portugal?

Não sem consentimento. O artigo 199.º do Código Penal pune quem, sem consentimento, grava palavras não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas. Em Portugal, o mais seguro é pedir consentimento ou registrar logo depois, com a sua própria voz, o que foi dito e por quem.