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Emprestei dinheiro e a pessoa não pagou: como provar sem contrato e quanto tempo você tem

No Brasil, empréstimo verbal vale e pode ser provado por testemunhas desde que o CPC de 2015 revogou o limite do art. 227. Conversas de WhatsApp têm sido aceitas como prova escrita na ação monitória, e a gravação da conversa da qual você participa é lícita. O reconhecimento da dívida interrompe a prescrição. Em Portugal, o mútuo acima de 2 500 euros exige documento assinado.

Emprestei dinheiro e não me pagaram, Brasil e Portugal: empréstimo verbal acima de 2 500 euros exige documento assinado em Portugal; no Brasil o reconhecimento da dívida interrompe a prescrição (art. 202, VI); gravar a própria conversa é lícito no Brasil e crime em Portugal; com consentimento, a gravação é possível nos dois.

Um amigo precisava de dinheiro rápido. “Mês que vem eu te devolvo”, ele disse. Vocês se conhecem há anos, então ninguém escreveu nada. Você fez o PIX.

Um ano depois, você tocou no assunto com cuidado.

“Sobre aquele dinheiro…” “Ué, aquilo não foi um presente?”

O comprovante do PIX prova que o dinheiro saiu. Não prova que ele tinha de voltar.

Brasil e Portugal, lado a lado

Ponto Brasil Portugal
Empréstimo sem contrato vale? Sim Até 2 500 €; acima disso exige documento assinado pelo mutuário (CC, art. 1143.º)
Prova por testemunha Sem limite de valor desde o CPC de 2015 Não detalhado aqui
WhatsApp como prova Aceito como prova escrita na ação monitória (TJPR, TJRJ) Não detalhado aqui
Prazo para cobrar 5 anos com instrumento escrito (art. 206, §5º, I); sem instrumento, há quem aplique 10 anos (art. 205) Não detalhado aqui
Reconhecimento da dívida Interrompe a prescrição (art. 202, VI) Não detalhado aqui
Gravar a própria conversa Prova lícita (STF, Tema 237) Crime sem consentimento (CP, art. 199.º)

Quem cobra tem de provar

O empréstimo verbal é válido. A dificuldade começa quando a outra pessoa diz que foi presente, ajuda ou pagamento de outra coisa: aí quem cobra precisa provar que emprestou.

Desde que o CPC de 2015 revogou o caput do art. 227 do Código Civil, não existe mais o limite de dez salários mínimos para a prova exclusivamente testemunhal. Mesmo assim, depender só de testemunhas é frágil em valores altos. O que costuma decidir:

  • Comprovantes de PIX ou transferência — de preferência com descrição.
  • Mensagens em que a pessoa pede emprestado ou promete devolver.
  • Pagamentos parciais.
  • Testemunhas que ouviram o combinado.
  • A gravação de uma conversa da qual você participou.

Um caso em São Bento do Sul (SC) reconheceu empréstimo sem contrato a partir de comprovantes bancários, conversas registradas em ata notarial, uma minuta de confissão de dívida e testemunhas.

WhatsApp e ação monitória

A ação monitória (art. 700 do CPC) serve para cobrar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tribunais estaduais têm aceitado conversas de WhatsApp em que o devedor reconhece a dívida ou propõe formas de pagamento como essa prova escrita — o TJPR, por exemplo, considerou a ata notarial dessas conversas prova escrita idônea. São decisões estaduais, não precedente vinculante do STJ.

O prazo e o que o interrompe

Para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo é de cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Sem instrumento escrito, há decisões e comentários que aplicam o prazo geral de dez anos do art. 205 — vale conferir para o seu caso, e não contar com o prazo mais longo.

Pelo art. 202, VI, a prescrição é interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Depois disso, o prazo recomeça da data do ato. Atenção: a interrupção só pode acontecer uma vez.

A gravação é prova lícita

O STF fixou no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937) que é lícita a gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Mais em Gravar conversa sem a outra pessoa saber é crime?

Conversa sobre dinheiro acontece na mesa ou no telefone, não por escrito. E “posso gravar?” não é algo que se diz a um amigo antigo.

O TalkSafe é um app de gravação para Android que começa a gravar quando ouve uma palavra escolhida antes, funciona com a tela bloqueada e guarda os 30 segundos anteriores no arquivo. As palavras são reconhecidas seja quem for que as diga, então você pode escolher o que a outra pessoa provavelmente vai dizer: “pagar”, “devolver”, “mês que vem”. Quando ela disser “Eu te pago mês que vem”, a gravação começa — e o que veio antes também está no arquivo.

Tela inicial do TalkSafe com botões para iniciar a detecção em tempo real e uma gravação manual.
Tela inicial do TalkSafe. Com a detecção em tempo real ligada, a gravação começa quando uma palavra escolhida é detectada; também dá para gravar na hora pelo botão.

Cortar um trecho salva um arquivo novo e deixa o original intacto. Mais em Como cortar uma gravação de voz no Android sem perder o original.

O app grava o que o microfone ouve no ambiente — a conversa da qual você participa. Gravar conversas das quais você não participa é crime (Lei 9.296, art. 10).

Depois da conversa, por escrito

A gravação mostra que foi empréstimo. Uma mensagem logo depois confirma: “Combinado então, você me devolve os R$ 5.000 até o dia 30.” Se a pessoa responder “combinado”, você tem as duas coisas.

Portugal

Em Portugal a regra é mais rígida. Pelo artigo 1143.º do Código Civil, o mútuo de valor superior a 2 500 euros só é válido se constar de documento assinado pelo mutuário, e acima de 25 000 euros exige escritura pública ou documento particular autenticado. Sem a forma exigida, o contrato é nulo — mas o que foi entregue tem de ser restituído.

Gravar é diferente: o artigo 199.º do Código Penal pune quem grava palavras não destinadas ao público sem consentimento. Em Portugal, use o TalkSafe com a palavra-chave na sua própria pergunta — “gravar” —: quando você perguntar “Posso gravar, para ficarmos os dois com o que combinámos?”, a gravação começa e a resposta fica no arquivo.

Em resumo

  • Empréstimo sem contrato vale, mas quem cobra prova; testemunha não tem mais limite de valor.
  • WhatsApp em que o devedor reconhece a dívida tem sido aceito na ação monitória.
  • Gravar a conversa da qual você participa é lícito no Brasil.
  • Prazo de 5 anos com instrumento escrito; o reconhecimento do devedor interrompe, uma vez.
  • Em Portugal, acima de 2 500 € precisa de documento assinado, e gravar sem consentimento é crime.

O que fazer com a gravação depois: O que fazer com uma gravação, e o que não fazer.

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Se contrato verbal vale e o que acontece quando o orçamento diz outra coisa: Contrato verbal tem validade? Tem, mas e quando o orçamento diz outra coisa?.

Informação geral, não aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, consulte um advogado no Brasil ou em Portugal.

Emprestei dinheiro sem contrato. Posso cobrar na Justiça?

Pode. O empréstimo verbal é válido, e desde que o CPC de 2015 revogou o caput do art. 227 do Código Civil não há mais limite de valor para a prova testemunhal. Quem cobra precisa provar que o dinheiro foi emprestado, e não dado: comprovantes de PIX ou transferência, mensagens em que a pessoa reconhece a dívida, testemunhas e gravações das conversas das quais você participou ajudam.

Conversa de WhatsApp serve como prova de empréstimo?

Tem servido. Tribunais estaduais, como o TJPR e o TJRJ, aceitaram conversas de WhatsApp em que o devedor reconhece a dívida como prova escrita para a ação monitória do art. 700 do CPC, que exige documento escrito sem eficácia de título executivo. A ata notarial das conversas reforça essa prova.

Posso gravar a pessoa prometendo pagar?

Sim, se você participa da conversa. O STF fixou no Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937) que é lícita a gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com o TalkSafe, dá para usar como palavra-chave algo que a outra pessoa provavelmente vai dizer, como pagar ou devolver, e os 30 segundos anteriores ficam no arquivo.

Qual o prazo para cobrar um empréstimo?

Para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo é de cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Quando não há instrumento escrito, há decisões e comentários que aplicam o prazo geral de dez anos do art. 205; confira para o seu caso. Pelo art. 202, VI, qualquer ato inequívoco do devedor, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito interrompe a prescrição.

E em Portugal?

Pelo artigo 1143.º do Código Civil, o mútuo de valor superior a 2 500 euros só é válido se constar de documento assinado pelo mutuário, e acima de 25 000 euros exige escritura pública ou documento particular autenticado. Sem a forma exigida o contrato é nulo, mas o que foi entregue deve ser restituído. Gravar sem consentimento é crime pelo artigo 199.º do Código Penal.